A 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPPE) para obrigar a Prefeitura de Ouricuri a quitar os salários atrasados deixados pela gestão passada dos servidores municipais de dezembro de 2024 com urgência. A Justiça considerou que a medida violaria a autonomia da administração municipal.
É importante destacar que a atual administração assumiu a Prefeitura com uma grande quantidade de débitos e sérias dificuldades financeiras, o que tem comprometido a regularização das contas públicas e dificultado a implementação de novas ações.
O juiz negou o pedido de bloqueio de verbas municipais e de criação de uma comissão especial para investigar os débitos, argumentando que tais medidas interfeririam no princípio da separação dos poderes. Também foi recusada a exigência para que o prefeito apresentasse um plano de gestão para regularizar os pagamentos.
A decisão reforça que a gestão financeira do Município cabe exclusivamente ao Executivo, não podendo ser imposta pelo Judiciário.
DA REDAÇÃO DO BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ASCOM PMO/SIGA O RADAR NO INSTAGRAM https://www.instagram.com/radardenoticiasbr