Juiz pernambucano favorecido pela PEC da bengala

 

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O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho poderá se tornar o primeiro beneficiado pela PEC da Bengala (457/05) no estado. O magistrado impetrou ontem mandado de segurança para tentar evitar que o Tribunal de Justiça de Pernambuco o aposente compulsoriamente. Mulatinho, que completa 70 anos hoje, sustenta que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição lhe permite permanecer no cargo por mais cinco anos. O texto aprovado na última terça-feira eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Bartolomeu Bueno.

A emenda ainda não contempla os tribunais estaduais, mas prevê que uma lei complementar discutirá posteriormente a extensão da medida. Na decisão, o desembargador Bartolomeu Bueno concorda com o argumento de que até que essa lei complementar entre em vigor, o desembargador Nivaldo Mulatinho Filho adquiriu o direito de ser mantido no cargo que hoje ocupa. O texto continua, explicando que o não cumprimento por parte do chefe do Poder Judiciário de Pernambuco, desembargador Frederico Neves, acarretaria “menosprezo pelo Poder Legislativo e pelo princípio da separação, independência e harmonia entre os três poderes da República”.


De acordo com o desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, o Poder Judiciário tem caráter nacional e por isso o texto da emenda contemplaria sua solicitação. “A lei orgânica da magistratura é única. Acredito que ainda tenho condições de continuar exercendo as minhas funções como desembargador, e por isso entrei com o mandado de segurança”, explicou. A decisão também alerta para que a vaga de desembargador não seja preenchida por outro magistrado até o julgamento e a decisão final.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Diário de Pernambuco

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