Com a decisão a comunidade não esquecerá o que anunciou o vereador José Ion (PR) em relação a decisão do processo caso fosse derrotado, resta saber se ele cumprirá a promessa.
O caso promete render mais alguns capítulos, informações dão conta que o vereador José Ion (PR) recorrerá na justiça.
CONFIRA A DECISÃO:
Nesse diapasão, com base no art. 300, caput, do CPC, levando-se em consideração o objeto pretendido no presente feito, DEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, para determinar que o requerido José Ion de Souza realize, sem empecilho, a transição da gestão administrativa da Câmara de Vereadores de Santa Cruz à nova mesa diretora, inclusive ao novo presidente, seguindo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como para que se abstenha de dificultar qualquer trabalho da nova gestão, disponibilizando, imediatamente, à nova diretoria, todos os livros de registros de atas, acervo de legislação, controle dos software de gerenciamento de Folha de Pagamento e de Controle Orçamentário e de Pagamentos, tudo sob pena de multa diária pessoal no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais.
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