JUSTIÇA DETERMINA QUE ACUSADO DE MATAR A MENINA BEATRIZ EM PETROLINA SEJA JULGADO POR JURI POPULAR

A juíza do Tribunal do Júri de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, Elane Brandão Ribeiro, determinou que MARCELO DA SILVA, acusado de ter assassinado a menina BEATRIZ ANGÉLICA MOTA FERREIRA DA SILVA, seja julgado por Júri Popular. A ação também solicita que o réu continue respondendo à ação penal de homicídio qualificado na condição de preso preventivo. A decisão foi proferida na noite da terça-feira, 05 de dezembro e divulgada nesta quarta-feira, dia 06, pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em novembro do ano passado, MARCELO DA SILVA, acusado de cometer o crime, passou por audiência de instrução, que só foi finalizada em dezembro. Durante os três dias de audiência, foram ouvidas oito testemunhas indicadas pelo Ministério Público, entre elas Lúcia Mota, mãe de Beatriz.

Das oito testemunhas apontadas pela defesa, sete foram ouvidas e uma dispensada. A audiência de instrução foi realizada nos dias 22, 23 de novembro e 15 de dezembro, sendo presidida pela juíza Elane Brandão.

Confira o trecho da decisão que determina julgamento por Júri Popular…

“(…) Posto isto, considerando a demonstração da existência do corpus delicti e de indícios razoáveis de autoria, PRONUNCIO o réu MARCELO DA SILVA, devidamente qualificado, nas sanções previstas no tipo do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o § 4º, segunda parte, primeira figura (vítima menor de 14 anos), do Código Penal. Outrossim, com fulcro nos arts. 311 e 312 e observando o quanto disposto no art. 413, § 3º, todos do CPP, entendo que ainda persistem os requisitos da custódia cautelar do pronunciado, visando assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos. Assim, considerando a permanência do panorama fático-jurídico, com esteio no art. 282, I e II, e § 6º, e arts. 311 e 312, todos do CPP, mantenho a prisão preventiva de MARCELO DA SILVA, qualificado nos autos. (…)”, diz a decisão.

Em nota, o TJPE esclareceu o que acontece após a decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, do Tribunal do Júri de Petrolina. Confira:

“O agendamento da sessão de Tribunal do Júri ocorre após o Tribunal de Justiça de Pernambuco manter a decisão de pronúncia (a determinação judicial do réu ser julgado pelo Tribunal do Júri), caso haja interposição de recurso para modificá-la, ou se ocorrer a preclusão da mesma, ou seja, não houver a impetração do recurso. Nas duas opções, o prazo que está correndo atualmente é de 15 dias. Após esgotados eventuais recursos, se mantida a decisão de pronúncia, ou findo este período, as partes são intimadas para, no prazo de cinco dias, apresentarem testemunhas e requererem eventuais diligências ou juntada de documentos até o julgamento”.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/G7 PETROLINA/G1

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