Nos bastidores dos tribunais de Brasília, o próximo dia 23 de abril, pode definir a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da cela improvisada da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. Nesta terça-feira dia 9, o Ministério Público recomendou que o processo do triplex do Guarujá continue na Justiça Federal, o que já era esperado e dificulta o envio da ação para o fórum eleitoral. A expectativa da ida de Lula para a prisão domiciliar envolve outra ponta, um pouco mais complexa, mas cada vez mais factível para quem acompanha os movimentos dos magistrados.
Condenado em primeira e segunda instância no caso do tríplex, Lula teve a pena fixada em 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O entendimento de juristas é de que, logo depois da Páscoa, mais precisamente no dia 23, a condenação do ex-presidente por corrupção seja mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lula, entretanto, deverá ser absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, acredita a defesa, porque o ex-presidente não incorporou o imóvel, logo não estaria caracterizado o crime de lavagem de dinheiro.
Sérgio Moro condenou Lula a seis anos de prisão por corrupção passiva e três anos e seis meses por lavagem de dinheiro. O TRF-4 aumentou a pena em 29%. Caso ocorra a exclusão do crime de lavagem de dinheiro, a pena poderá ser reduzida de imediato e resultar na progressão de regime. Com mais de um ano de prisão, completados no último domingo, Lula já estaria em vias de cumprir um sexto da pena e, automaticamente, conseguiria a mudança na forma de cumprimento da sentença, indo para o semiaberto. Neste caso, o ex-presidente teria o direito de trabalhar durante o dia, mas o sistema penitenciário não seria capaz de garantir a segurança do petista, o que levaria, por tabela, à prisão domiciliar.
O próprio adiamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da prisão em segunda instância, previsto para hoje, foi adiado — o que levou juristas a considerar uma estratégia de espera para que o STJ defina o futuro de Lula. Contra o petista, há o mito de que a 5º Turma, responsável por julgar o caso, é uma “câmara de gás” para condenados em instâncias inferiores. Nos bastidores do Supremo, corre a crítica de que o STJ e a 5ª Turma têm apenas chancelado as decisões, registrando poucas revisões das ações penais que chegam até a Corte por meio de apelações.
O provimento do recurso especial foi negado pelo relator do caso, ministro Felix Fischer. Como a defesa apresentou um agravo, o caso foi enviado para a Turma. Antes de entrar no mérito do pedido, os magistrados precisam decidir se reconhecem as alegações da defesa e aceitam a reclamação, do contrário, a situação do ex-presidente não chega a ser avaliada, e a condenação do TRF-4 fica mantida automaticamente.
Caso o processo seja enviado para a Justiça Eleitoral, o recurso perde o efeito e toda a ação muda de competência. O advogado Daniel Leon Bialski, especialista em direito penal, destaca que as possibilidades de resultado são diversas. “Como os advogados alegam cerceamento de defesa, é possível até mesmo que todo o processo seja anulado, caso isso fique realmente comprovado. Se os ministros não seguirem a posição do relator e reconhecerem o agravo, pode ocorrer também a redução de pena”, destaca.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Correio Braziliense