Uma lista com nomes de 1.146 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta sexta-feira (14), pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PE). Esta relação tem, ao todo, 1.148 contas consideradas irregulares, nos últimos oito anos. Uma prefeitura, segundo o TCE, pode ter mais de uma rejeição
Nesta lista aparece o nome do ex-prefeito de Ouricuri-PE – Francisco Muniz Coelho (Chico Coelho) – Referente as contas do exercício financeiro de 2006 que teve o julgamento como rejeitado pela Câmara Municipal em 2013.
Nesta lista aparece 9 nomes de Ouricuri-PE: Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (2017), Enedina Angélica Sampaio (2013), Flávia Augusta Queiroz Bandeira de Melo Rosado (2018), Francisco Ricardo Soares Ramos (2015), Hélvia Alencar Coelho Vila Antunez (2018), João Batista Matias da Silva (2018), José Roberto da Silva Araújo (2013), Maria Lislene Rodrigues Araújo (2015), e Severino Dantas Feitoza (2017).
“Essa nossa lista não é de inelegíveis é a lista daqueles que tiverem contas julgadas por irregularidades insanável e essas contas insanável tem improbidade administrativa dolosa”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. “Essa lista está sendo trazida não só de prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas pelas Câmaras Municipais, mas também os demais gestores que são julgados pelos tribunais. O Tribunal julga as contas daqueles que não são chefes do Executivo e em relação aos chefes do Executivo, encaminhamos um parecer prévio a eles (Câmara Municipal) que definirá se acompanham o nosso entendimento ou não”, disse Rodolfo. A lista dos nomes dos gestores já está disponível no site do TCE-PE e a partir do dia 15 de setembro, estará disponível o detalhamento das prestações que levaram o Tribunal rejeitar as contas.
Segundo o TCE, 43% contas de prefeitos do Estado tiveram o parecer prévio do Tribunal pela rejeição, no entanto, receberam o parecer favorável da Câmaras Municipais, o que representa, 225 contas. Os outros 57%, eles acompanharam o entendimento do Tribunal. O vice-presidente do TCE-PE explicou que a lista é entregue a cada dois anos à Justiça Eleitoral como prevê a lei de 9.504/97 e não é uma lista dos inelegíveis. Neste caso, a relação passará pelo crivo do TRE-PE que aguardará o período de pedido de registros de candidaturas que serão realizadas a partir do dia 31 de agosto a 26 de setembro. Após o pedido, os nomes serão analisados na base da Lei da Ficha Limpa.
Para o presidente do TRE-PE, Frederico Neves, a ação atesta o trabalho do dois órgãos em prol da moralidade do serviço público. “Nós teremos proximamente as convenções e logo depois os pedidos e registros de candidatura. A partir do momento que os indicados dos partidos formalizarem os pedidos de registro de candidaturas, ai sim, o Poder Judiciário eleitoral estará preparado para o enfrentamento de cada caso concreto. E o poder judiciário eleitoral terá dizer se há condição de inelegibilidade ou não naquele caso concreto”, afirmou o Neves.
Da redação do BLOG Do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/G1/Cariri Filho