Exatamente no dia do debate realizado na rádio Voluntários da Pátria de Ouricuri, com os postulantes de Santa Filomena, o tema foi abordado, “o deferimento” do nome de PEDRO GILDEVAN DEMELO, tratado pelos oponentes, saia o documento enviado ao TRE PE questionando o deferimento do colegiado.
E a informação que recebemos por meio de documentos em anexo, afirma que o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral WELLINGTON CABRAL SARAIVA ao final firmado, no prazo legal, com base no artigo interpôs um recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que deu provimento ao recurso do candidato e deferiu o registro de candidatura de PEDRO GILDEVAN COELHO MELO, por entender que não incide a inelegibilidade prevista no art. 1º , inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades).
O Procurador requereu o recebimento do recurso e após apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, remessa à instância superior, com as razões anexas, para que seja provido.
CONFIRA O RECURSO NA ÍNTEGRA: (CLIQUE ABAIXO)
Recurso Especial Procuradoria (1)
A notícia agitou o cenário político em Santa Filomena e aumenta a expectativa sobre as definições legais.
Ainda não houve julgamento do mérito.
Reservamos o espaço para a assessoria jurídica do candidato mencionado, caso julgue necessário algum esclarecimento.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Hélio Carlos Coutinho