O Ministério público de Pernambuco, através do promotor Guilherme Goulart Soares pediu nesta quarta-feira (30), a impugnação do candidato a prefeito de Ipubi, Chico Siqueira (PSB).
Segundo o MPPE, o requerido pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado (ID 6517740). No entanto, o requerido encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].
Ainda segundo o MP, conforme o TSE1 , a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não incide em todo e qualquer caso de rejeição de contas públicas, sendo exigível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (I) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (II) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (III) desaprovação decorrente de (A) irregularidade insanável que configure (B) ato de improbidade administrativa, (C) praticado na modalidade dolosa; (IV) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (V) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Leia o pedido na íntegra:
Ação de Impugnação nº 06000.98-44.2020.6.17.0133-2-6 – ok
O MP pede que o pedido de candidatura de Chico Siqueira seja indeferido em caráter definitivo.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Roberto Gonçalves