Nesta segunda-feira, dia 08 de março, o ministro, Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou todas as condenações do ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta á ser elegível.
Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em Novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal, Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações.
“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro.
Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz texto de nota à imprensa do gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de Fachin, o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou á distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação á esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.
“Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS/Blog dos Parceiros