Na tarde da última sexta-feira, 10 de novembro, um veículo invadiu uma Autoescola na cidade de Araripina. Segundo informações, o condutor do veículo estava embriagado. Ainda de acordo com as informações, o acidente aconteceu por voltas das 16 horas, o carro invadiu a sala do simulador da Autoescola, no momento não tinha nenhum aluno.
Em conversa com a direção da Autoescola eles disseram que vão tomar as medidas legais para que tudo seja resolvido dentro da lei. A direção da autoescola ainda informou que foram procurar a polícia Civil para registrar o Boletim de Ocorrência, mas eles não quiseram registrar a ocorrência, disseram que era para a polícia civil agir, ou algum agente de trânsito.
O Código de trânsito reza que:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Araripina em Foco