A discussão no Congresso das Medidas Provisórias do ajuste fiscal chegou ao fim. Nesta quinta-feira (28) aconteceu a votação da MP 668, que aumenta os impostos de produtos importados, como remédios, perfumes e pneus, com o objetivo de igualar aos impostos dos produtos nacionais.
Ontem (27) o plenário aprovou mudança na regra da pensão por morte e acabou criando uma nova norma de aposentaria, diferente do fator previdenciário.
Desta vez a aprovação foi mais folgada: 50 votos a favor e 18 contra. Até senadores que antes eram contrários, disseram sim. Tudo porque no texto que muda as regras da pensão por morte, tinha também uma mudança na aposentadoria.
Pela emenda aprovada, os homens terão direito a aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição, no mínimo 35 anos, e a idade der 95. No caso das mulheres, a soma tem que dar 85, sendo 30 anos o mínimo de contribuição.
Para mudança passar a valer, ainda depende da presidente Dilma Rousseff. O especialista em contas públicas, Mansueto Almeida, diz que no curto prazo, algumas pessoas podem até adiar a aposentadoria para ganhar mais pela nova regra. Em média, o aumento do benefício será de 26%.
“Com essa mudança para o fator previdenciário, com essa nova regra, se a mulher ou homem esperar um pouco, para se adequar essa regra eles terão um ganho substancial. Ganho para mulher é 43%, então, possivelmente o efeito dessa nova regra no curto prazo, três, quatro anos, pode até ser positiva para as contas da Previdência, no longo prazo, 20, 25 anos, é negativo, é um aumento de custo de mais de R$ 40 bilhões”.
Mas a tendência é que a presidente vete este ponto. O governo pretende apresentar uma alternativa ao fator previdenciário, antes do prazo de 15 dias úteis que tem para sancionar a lei.
O presidente do Congresso, Renan Calheiros, é contra o veto. “A presidente da República tem uma nova oportunidade para não vetar o fim do previdenciário. Se ela vetar, ela estará preferindo uma pedalada no aposentado brasileiro”. Fala Calheiros.
A medida de ajuste fiscal também aumentou o tempo mínimo de contribuição para o emanoelcordeiroemnoticias.compagamento de pensão por morte: um ano e meio. Pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A pensão só será paga para quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
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