POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO EM OURICURI CONTRA PROFESSOR POR CRIME DE PORNOGRAFIA INFANTIL

Em operação entre Policiais Civis da equipe Malhas da Lei da 24ª DESEC e da 201ª  Circunscrição de Ouricuri, sob comando de D. Robson Américo e a coordenação da Delegada Seccional Dra.Katyanna Muniz, ao receber do MP do processo 0800300_56.2017.4.05.8309.01.0001-10, da 27ª Vara Federal da comarca de Ouricuri,  cumpriu o Mandadod e Prisão em desfavor de GILMAR DA SILVA CUNHA JUNIOR, conhecido como JUNIOR.

Os policiais envolvidos na operação, Comissários Eudes Araújo, Guilherme, Edelson e Valdeon, além do Agente Eduardo, realizaram diligencias onde o acusado, GILMAR DA SILVA CUNHA JUNIOR, que é professor, fora localizado às 15 horas dessa quarta-feira, 30 de outubro na rua Nossa Senhora de Fátima, bairro do mesmo nome em Ouricuri, quando lhe foi dado voz de prisão e em seguida conduzido a autoridade policial para serem tomados as providências cabíveis.

Segundo o MPF o acusado foi preso  no dia 4 de setembro de 2018, de posse de 111.235 fotos e vídeos pornográficos envolvendo bebês, crianças e adolescentes. O suspeito compartilhava as imagens na internet. A Justiça determinou na época que Gilmar poderia recorrer em liberdade.

Na ocasião, no momento da apreensão, no ano passado, 54 arquivos estavam sendo enviados pela internet. Cerca de 160 conversas feitas por software para compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil foram identificadas pela PF.

Posteriormente ele foi recolhido na cadeia pública de Ouricuri, ele responde baseado no Art. 241 A.Art. 241 A “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Esta e mais uma ação da Polícia Civil na cidade de Ouricuri-PE.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias com informações da SDS/POLÍCIA CIVIL/24ª DESEC/ 201ª DPC – OURICURI PE

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