O Recurso usado pelos Advogados do Ex-Prefeito Ricardo Ramos como Embargo de Declaração contra a sentença proferida pela Justiça Federal em Pernambuco em que condenou o ex-prefeito ao ressarcimento aos cofres públicos o valor de 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) e mais uma multa de 100.000,00 (cem mil reais) além da suspensão dos direitos políticos por 7 anos, foi negado pelo Juiz da 27ª vara Federal em Ouricuri.
O processo movido pelo Município e o Ministério Público contra os ex-gestor, trata-se de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
Nos autos encontra-se a acusação de que a Gestão de Ricardo Ramos quando estava a frente da prefeitura em 2009, celebrou com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome o convênio SICONV nº 707601/2009, tendo por objeto a construção de cisternas de placas para armazenamento de água de chuva.
O convênio era a construção de 543 (quinhentos e quarenta e três) cisternas de placas, no valor global de R$ 789.211,49 (setecentos e oitenta e nove mil e duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), tendo como contrapartida o valor de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais).
O referido convênio foi inscrito junto ao Cadastro de Inadimplência do Governo Federal e que a atual gestão, em busca de informações acerca do cumprimento do pacto, identificou que, embora as contas tenham sido apresentadas, não o foram de forma completa, restando ausentes alguns documentos, como por exemplo: o demonstrativo de rendimentos de aplicações; relatório das execuções e comprovantes de recolhimento (GRU TED) referentes ao saldo remanescente.
Agora o Ex-Prefeito poderá recorrer em segunda instância já que na primeira foi negada o recurso.
Vale salientar que a justiça eleitoral está agindo com mais rapidez esse ano, exemplo disso é que a parte entrou com o pedido de embargo declaratório na cidade do Recife, sem sucesso. No dia 11 de julho, foi juntado no processo e no dia 12 do mesmo mês já foi julgado.
Para acompanhar o processo acesse o site da Justiça Federal. http://www.jfpe.jus.br/ Numero do Processo:0000348-87.2013.4.05.8309.
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Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro