PREFEITO DE SALGUEIRO É PRESO EM FLAGRANTE POR FURTO DE ÁGUA E LIBERADO DA PRISÃO APÓS FIANÇA DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS

Por volta das 10 horas da manhã dessa quarta-feira, 18 de dezembro chegou ao fórum da Justiça Federal em Ouricuri o prefeito de Salgueiro CLEBEL DE SOUZA CORDEIRO, acompanhado de um grupo de advogados para uma audiência de custódia após sua detenção na terça-feira, 17 de dezembro em seu sítio Ana zona rural de Salgueiro, acusado de furto de água em sua propriedade.

O prefeito, bem como seus advogados não concederam entrevistas antes ou após a audiência de custódia.

Na sala de audiência com os os advogados e o promotor, a juíza federal ouviu o acusado assim como a denuncia da promotoria que acusou o prefeito de invasão a terras da União e furto qualificado de água.

O promotor ainda sugeriu que o acusado acompanhe as investigações e ainda recomendou a não prisão preventiva do acusado, recomendando ainda a aplicação de medidas cautelares e a multa de 100 salários mínimos.

O prefeito, de acordo com a acusação utilizava água furtada para irrigação de plantio de maracujá e outras culturas em sua propriedade.

A advogada de defesa, afirmou se tratar de uma contravenção sem maior potencial ofensivo e não houve ameaça ou agressão a pessoas, assim como o colocando à disposição da justiça quando necessário para maiores esclarecimento e pediu a revogação da acusação e pedindo sua liberdade mediante alvará de soltura.

Um outro advogado alegou que não houve invasão e sim teve seu terreno invadido em parte, onde passa a água.

Ele pediu ainda a revogação da acusação do seu cliente, pois diante de suas colocações não houve invasão ou furto de água, reforçando o pedido do alvará de soltura do acusado.

A justiça homologou na audiência de custódia para todos os efeitos legais, o Auto de Prisão em Flagrante nº 0183/2019-4 DPF/SGO/PE, assegurando assim que não houve ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (art. 5º, LXV, CF)

Após os pronunciamentos dos advogados de defesa a magistrada, Dra. ALINE SOARES LUCENA CARNAÚBA, Juíza Federal Substituta da 20ª VF/SJPE em exercício na 27ª VF/SJPE, decidiu que, por se tratar de uma autoridade política exercendo o posto máximo da política municipal, concedeu a  liberdade aplicando algumas sanções como comparecer à justiça sempre que convocado, assim como não frequentar a área da gleba de terras em epígrafe nós autos, sobre a arbitragem de fiança, a juíza ficou fiança por se tratar de tantativa  de obstrução ao trabalho da polícia e por se tratar um agente publico, foi arbitrada a fiança de 100 salários mínimos, o equivalente a quase 100 mil reais. A defesa não falou em recorrer da decisão.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE O FATO: CLIQUE ABAIXO

DECISÃO Custódia de CLEBEL

Mais detalhes nos programas “ROTA DO CRIME com Emanoel Cordeiro e TRIBUNA LIVRE DA GRANDE SERRA FM 91,3 com Cariri Filho” nesta quinta, dia 19 a partir das 06 horas da manhã.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias

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