Diante da situação atual da covid-19 no município e após manutenção das medidas restritivas do governo do Estado, a prefeitura municipal de Ouricuri baixou o decreto 026/2021 que dispõe sobre as novas medidas restritivas temporárias, no âmbito do município de Ouricuri visando controlar um possível avanço da pandemia da Covid-19 no âmbito do município.
Abaixo as novas regras que entraram em vigor na data da publicação do edital em 20 de Maio de 2021.
DECRETA:
26. Decreto 026 – Educação suspenção das aulas
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas presenciais, nas Escolas e Creches das Redes: Pública Municipal, Estadual, Particulares e de Cursos Técnicos e Profissionalizantes de Ouricuri-PE a partir da data deste Decreto até 31/05/2021, podendo ser prorrogado ou revogado se necessário.
Art. 2º. Ficam suspensos os trabalhos presenciais das gestantes, ficando a responsabilidade do secretário da pasta para que sejam adequadas as suas funções, para que estas sejam feitas de modo remoto.
Art. 3º. Ficam suspensas as atividades em todas as Quadras Poliesportivas, Estádio Municipal e similares de todo território Municipal.
Art. 4º. Ficam canceladas ainda, entre o mês de junho deste ano de 2021, qualquer tipo de evento festivo em alusão as Festas Juninas no âmbito Municipal.
Art. 5º. Permanece obrigatório, em todo território do Município de Ouricuri-PE, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, atendendo o percentual determinado pelos órgãos estaduais.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Ficam revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de maio de 2021.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS