O Procon-PE realizou uma pesquisa de brinquedos para ajudar os consumidores na compra de presente para o Dia das Crianças, comemorado no dia 12 de outubro. Dos 74 itens pesquisados, 13 apresentaram variação de preço de mais de 100%. O que teve a maior variação foi uma bola de futebol. Em um local ela custa R$ 32,00 em outro R$ 89,99.
A pesquisa foi realizada de 29 de setembro a 03 de outubro, em 11 estabelecimentos, entre supermercados e lojas especializadas, da Região Metropolitana do Recife (RMR). Foram comparados preços de 74 itens, divididos por bonecas e bonecos, carros; jogos eletrônicos e manuais; bolas; bicicletas e brinquedos variados, onde foram pesquisados skates, máscaras kit’s e velocípedes.
O objetivo é apresentar uma pesquisa comparativa de preços de brinquedos com a finalidade de informar os consumidores sobre a variação de preços praticada em algumas lojas e oferecer-lhes mais oportunidades de escolha. As variações de preço constatadas referem-se aos dias em que o levantamento foi realizado. Os preços atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos a alterações conforme a data da compra, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.
Além desse trabalho, o Procon-PE dá as seguintes orientações:
Na hora da compra além de verificar a procedência do produto, deve-se observar se este possui o selo do Inmetro, bem como a faixa etária indicada para o uso do brinquedo. Só este ano o órgão recolheu mais de 1.300 brinquedos, todos estavam sem o selo do Inmetro;
A compra deve ser feita em mercado formal para garantir a saúde e segurança da criança e para resguardar os direitos enquanto consumidor, em caso de defeito no produto, pois viabiliza troca do produto.
Adquirir um produto com defeito de fabricação é transtorno tanto para o adulto que o comprou quanto para a criança, que ficará frustrada. Por isso, sempre que possível, é importante solicitar que o vendedor abra o produto e verifique se está íntegro, sem quebra ou falta de peças; também que seja testado.
Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais também vale para os produtos importados. Nestes casos, o manual do produto deve trazer em português e em linguagem clara e precisa todas as informações, regras de montagem e modo de usar o produto, bem como a identificação do fabricante ou importador com o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder a uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/RadioSei