PROFESSORA CHAMA ELEITOR DE BOLSONARO DE “PRETO E POBRE” E É DETIDA POR INJÚRIA RACIAL EM SOBRAL

De acordo com informações da Delegacia Regional de Sobral, que acompanha o caso, a professora disse que o representante comercial Policarpo Rodrigues era “pobre e preto” e que não sabia votar. O bate-boca começou após Policarpo se posicionar como eleitor do presidenciável Jair Bolsonaro, do PSL. Um vídeo com parte da discussão foi publicado nas redes sociais.

A polícia foi acionada e os dois envolvidos na discussão foram encaminhados para a delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência.

Um vídeo com parte da discussão foi publicado nas redes sociais. Em um trecho, a pessoa que registra as imagens se equivoca ao afirmar que Policarpo seria eleitor de Fernando Haddad. “Ela [professora] virou e falou para ele: ‘você vota no Haddad porque é preto e pobre”.

No entanto, em entrevista à Rede Jangadeiro FM, Policarpo afirma ser eleitor de Bolsonaro e disse ser inadmissível, nos tempos de hoje, situações como a que passou.

“A gente não pode se omitir nesse tipo de coisa, porque, se faz com um aqui, faz com outro ali, e tem que servir de exemplo. Estamos em 2018 e isso não pode mais acontecer aqui no Brasil, um país onde todo mundo tem descendência de negro, independente de quem for”, destacou Policarpo.Professor de Música da Uece denuncia ordem para não abordar canções de festivais da ditaduramara foi autuada por injúria racial e detida, mas foi liberada em seguida, após pagar fiança de mil reais. Procurada pela produção da Rede Jangadeiro FM, ela preferiu não gravar entrevista, mas disse, por telefone, que a vítima desvirtuou as palavras dela e entendeu errado.

Racismo

O caso acende a discussão relacionada à liberdade de expressão e injúria racial. O professor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará, Daniel Maia, destaca que a liberdade de expressão é um direito constitucional e, portanto, não pode ser previamente limitado porque se configura numa censura. Por outro lado, ele defende que, como qualquer outro direito, há limites.

“(A liberdade de expressão) é limitada pelo direito do próximo. Até onde eu posso me expressar? Eu posso me expressar até onde essa expressão, seja ela, artística, pessoal, qualquer que seja, não ofende nenhum direito alheio. Se ela ofende o direito alheio, eu cometo um ato ilícito e o direito não pode resguardar uma conduta ilícita”, explica Maia.

Quando a liberdade de expressão afeta o direito de outras pessoas, há consequências. É injúria racial atingir a honra de alguém a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, de acordo com o especialista. O crime pode penalizado com 1 a 3 anos de prisão.

“A injúria racial, dos crimes contra a honra, é um dos mais graves. A pessoa pode ser presa, mas, na prática, será liberada, porque, como a pena máxima é de três anos, mesmo que ela seja condenada, ela dificilmente responderá ao crime na prisão”, pontua.

O professor Daniel Maia explica ainda que a vítima pode pedir indenização na Justiça.

“A indenização não tem caráter criminal, não tem caráter penal. A pessoa cometeu uma injúria racial contra a outra, lesou o direito, daí responde pelo crime de injúria racial. Entretanto causou um dano à pessoa ofendida. A indenização tem caráter cível, é movida numa ação própria, pela pessoa ofendida contra o ofensor, e a indenização vai variar conforma e extensão do dano que tenha sofrido”, afirma Maia.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/ Com informações de Jackson de Moura, da Tribuna BandNews FM, e Wagner Teles, da Rede Jangadeiro FM.

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