RAQUEL LYRA EXONERA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E REVOGA LICENÇAS NO GOVERNO DE PERNAMBUCO

Em decreto publicado na edição desta terça-feira, 3 de janeiro, do Diário Oficial do Estado, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), exonerou todos os servidores comissionados e em função gratificada, como diretores, assessores e supervisores. Uma nova seleção será feita para ocupar os cargos em um intervalo de até 30 dias, segundo o governo.

De acordo com o texto, a exoneração e dispensa valem para “todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente”.

O decreto também determina a revogação de todas as cessões de servidores públicos do quadro efetivo, a volta dos servidores a seus órgãos de origem, a suspensão do trabalho remoto e a revogação de licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estão em curso.

– Os diretores gerais e gestores dos hospitais e o presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope)
– os gerentes regionais de Educação e Saúde;

– Os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;

– Os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE;

– As servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.

Além disso, servidores estaduais com autorização para exercício do cargo fora do território do Estado de Pernambuco têm o prazo de30 dias, a partir da publicação do decreto.

No decreto, Raquel Lyra explica que essas determinações levaram em consideração questões como a necessidade de adoção de atos administrativos para o início do mandato; a autoridade de reorganização do quadro de pessoal da administração pública estadual, em prol do interesse público; e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/FOLHA PE

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