Diante da pandemia da Covid-19, que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais do estado de Pernambuco, os eleitores poderão requerer vários serviços remotamente (através da internet.
Em conformidade com período de vigência da Resolução – TSE nº 23.616, de 2020 (até o dia 6 de maio de 2020), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, garante atender os seguintes serviços on line, do Cadastro Nacional de Eleitores:
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alistamento;
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transferência;
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revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;
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revisão para alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercícios de direitos;
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revisão para regularização de inscrição cancelada.
O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando há o chamado fechamento do cadastro eleitoral.
Veja a Portaria conjunta número 5/2020(CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA)
Para iniciar o atendimento remoto, CLIQUE AQUI.
De acordo com o Artigo 6º da Portaria, a coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral, à qual o requerente deverá atender, sob pena de cancelamento ou indeferimento de sua inscrição, ainda que já regularmente processado o requerimento.
Ao viabilizar os serviços pela internet, a Justiça Eleitoral pretende facilitar a vida do eleitor ao mesmo tempo em que cumpre as determinações das autoridades médicas em meio à pandemia da Covid-19. Todos os atendimentos presenciais do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) estão suspensos para preservar a saúde dos eleitores e servidores.