De acordo com o Decreto Municipal 004/2022, assinado pelo prefeito de Ouricuri Ricardo Soares Ramos, fica estabelecido a partir da data do documento, a redução de público em eventos abertos e fechados no âmbito do município de Ouricuri, assim como será exigida o “passaporte da vacina” em estabelecimentos comerciais a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de janeiro.
” Os eventos sociais terão o limite máximo de até 1.000 (mil) pessoas em locais abertos, de 300 (trezentas) pessoas em espaços fechados ou 50% da capacidade do local, valendo o que for menor. Além da comprovação vacinal com duas doses ou dose única para quem tem até 54 anos e o reforço para quem tem a partir de 55, também haverá a necessidade de apresentar o teste negativo para a Covid para eventos com mais de 300 pessoas – relembrando que o exame deve ser com 24 horas de antecedência no caso do teste rápido de antígeno e 72 horas para exames de RTPCR”.
O decreto altera ainda a partir da data de validade no público presente nos festejos religiosos de São Sebastião, que acontecem desde o dia 10 e seguirá até o dia 20 do mês em curso.
Também passa a ser exigido no município a solicitação por escrito à secretaria de administração para a realização de eventos desde que se cumpra a quantidade de pessoas permitidas no decreto. No decreto divulgado está o modelo do requerimento para uso de espaço públicos para fins de eventos.
O passaporte vacinal e teste de covid – 19 negativo também será exigido em estabelecimentos a exemplo de bares, restaurantes e lanchonetes e para garantir o cumprimento do decreto, o DEMUTRAN, Secretaria de Saúde, Polícias Militar e Civil, assim como Corpo de Bombeiros e demais órgãos poderão atuar na fiscalização no âmbito do município.
Confira o decreto na íntegra, clique abaixo:
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO