Com a entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizando a retomada dos prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs), vencidas após 19 de fevereiro, é preciso ficar atento ao calendário para renovação do documento.
A medida revogou uma resolução publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, o registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a nova resolução, que começou a valer desde a última terça-feira (1º), os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Assim, por exemplo, a CNH que perdeu a validade em junho de 2020 deve ser renovada no mesmo mês de 2021.
O objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, a orientação é de que as pessoas só devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em casos emergenciais.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A resolução também determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2020, fossem retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Validade CNH
Outra mudança relacionada à CNH foi a que alterou o CTB para ampliar a validade do documento, entre outros pontos. Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa a ser de três anos, ou conforme laudo médico.
Com a alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos e três anos para condutores acima de 70 anos
Os novos prazos só entrarão em vigor em abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, os documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão com o prazo de validade atual.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Agência Brasil/ Imagem: Reprodução