Nesta quarta-feira, 4 de maio, cerca de 40 presos da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes e da Cadeia Feminina de Petrolina receberam autorização para saída temporária do Dia das Mães. O indulto tem o prazo máximo de sete dias, para que os detentos retornem às unidades prisionais.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, alguns requisitos precisam ser preenchidos: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.
Pela lei, o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário: praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização; revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – Blog Edenevaldo Alves/Cancãozinho/ Programa Rota 98 Rádio Petrolina FM