Salgueiro saiu na frente, tornando-se o primeiro município do Brasil com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a regulamentar a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE). A medida foi inserida no Projeto de Lei n° 01/2025, enviado pelo prefeito Fabinho Lisandro à Câmara de Vereadores e aprovado por 10 votos a 5 durante Sessão Extraordinária realizada na tarde dessa quarta-feira, 29.
A aposentadoria especial dos ACS e ACE está prevista na Emenda Constitucional n° 120/2022, que dispõe sobre a responsabilidade da União na política remuneratória e na valorização dos Agentes Comunitários. Foi esse mesmo texto que estabeleceu o piso de dois salários mínimos para esses profissionais saúde, que desempenham funções insalubres.
Pelo projeto aprovado na Casa Epitácio Alencar, os servidores que exercem atividades efetivas de exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem se aposentar com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Os demais critérios são 25 anos de efetiva contribuição e efetiva exposição aos agentes nocivos, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentaria.
Além disso, os comunitários poderão se aposentar com valor baseado na média aritmética simples das remunerações em que contribuiu para a previdência, atualizado monetariamente, correspondente a 100% do período contributivo.
DA REDAÇÃO DO BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO/ ROBERTO GONÇALVES/SIGA O RADAR NO INSTAGRAM https://www.instagram.com/radardenoticiasbr/