De acordo com a Lei Municipal 391/2017, e com o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavirus (covid -19) reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual de Nº 166/2020, e considerando a portaria Nº 58/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, a Prefeitura Municipal de Santa Filomena – PE, por meio do Decreto de Nº 27 de Abril de 2020, que dispõe de adotar e regulamentar medidas Assistenciais de Enfrentamento ao COVID-19 está realizando a concessão de benefícios eventuais através de bens de consumo nos termos da Lei Municipal Nº391/2017, em caráter transitório e excepcional para atender as famílias em situação de vulnerabilidade. Para receber o benefício a família precisa se enquadrar em alguns dos seguintes critérios:
I. A família deve ser composta por pelo menos 3 (três) integrantes na mesma residência;
II. Famílias localizadas em área de alta vulnerabilidade social;
III. Famílias acompanhadas pelo CRAS e CREAS;
IV. Famílias com crianças em situação de risco de desnutrição;
V. Famílias com idosos impossibilitados de acessar qualquer outro benefício;
VI. Famílias em risco social momentânea em decorrência das determinações de suspensão de atividade econômica.
O cadastramento é realizado pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sendo proibida a intermediação de terceiros. A entrega será gerenciada pela Secretaria de Assistência Social, localizada a Rua Francisco R. Macedo, nº 55 – Centro de Santa Filomena – PE. Para mais informações procurar a Secretária Municipal de Assistência Social e/ou o CRAS, ou entrar em contato através do telefone (87) 99608-4768.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Ascom