Neste sábado, 22 de abril na sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa Rodrigo Castor, pelo presidente Iran Severo e atendida por todos os pares daquela casa legislativa foi discutido, votado e aprovado o Projeto de Lei 008/2023 oriundo do Poder Executivo de Ouricuri que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo do Magistério e outros servidores municipais do município.
A sessão comandada pelo presidente da Casa, Iran Severo, teve início às 09h20min com a participação de todos os parlamentares, a diretoria do SINDSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri e APO – Associação dos Professores de Ouricuri, diretores de escolas municipais, além da secretária de educação de Ouricuri Luciene Silva. Esteve presente ainda o chefe do Poder Executivo Ricardo Ramos, todos compuseram a mesa da câmara a convite do presidente.
Após a apresentação do Projeto e discussão por parte dos parlamentares, o mesmo foi aprovado por unanimidade em 1º e 2º turnos de forma nominal, a pedido da vereadora Adelucia Cléa. A aprovação concede reajuste de 14,95% aos professores e 7,43% aos demais servidores efetivos do município.
Confira o que disse Iran Severo sobre a votação
Nossa reportagem conversou ainda com os presidentes da APO e Sindsep, Edeílton Torres e Dhone Monteiro respectivamente.
No segundo expediente, o presidente do SINDSEP – Dhone Monteiro agradeceu o empenho dos vereadores e a atitude do prefeito destacando que Ricardo Ramos esteve presencialmente na sede da entidade apresentando o projeto antes da votação e aprovação da categoria, segundo ele, (o presidente), fato inédito na história do Sindsep.
Também fazendo uso da palavra em plenário, o prefeito de imediato, sancionou a Lei assegurando entrar na folha salarial desse mês de abril assim como o retroativo do mês de março, dando seguimento, o chefe do executivo assinou ainda de forma solene o Projeto de Lei 024/2023 que dispõe sobre as medidas adotadas para o enfrentamento e convivência com a situação de emergência em segurança pública decorrente das ameaças as escolas públicas e privadas.
O decreto autoriza o município a agir de forma oficial onde em creches e escolas educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública e privada em todo o município, onde proíbe a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula e em seus intervalos sem a devida identificação e acompanhamento de um funcionário do estabelecimento de ensino.
A proibição se estende aos pais de alunos, familiares, ex-alunos entregadores, e prestadores de serviços de qualquer natureza.
Visitantes, que adentra aos locais citados, mesmo que acompanhado por funcionários, devem ser previamente cadastrado e somente deverá dirigir-se a secretaria ou diretoria, não tendo acesso as salas-de-aula, outros locais onde esteja sendo ministrada aula, biblioteca, , quadras poliesportivas, laboratórios, ou outros espaços destinados ao magistério.
Ficou autorizada as escolas públicas municipais e privadas a fiscalização em bolsas, mochilas, ou qualquer outro utensílio utilizado pelo aluno dentro do estabelecimento de ensino por tempo indeterminado, assim como também fica autorizada a utilização de DETECTORES DE METAIS.
De acordo com o documento, o aluno que não quiser se submeter a fiscalização não terá a falta abonada e a escola não terá a obrigação de reposição de aulas.
As escolas públicas e municipais de Ouricuri estão autorizada a utilizar dispositivos de segurança NÃO LETAIS por tempo indeterminado.
O decreto entrou em vigor na data da publicação em 22 de abril 2023.
Da redação do BLOG RADAR DE NOTÍCIAS – EMANOEL CORDEIRO