Por Giancarlo Barbosa
As candidaturaspolíticas não se resumem tão somente na conquista do voto, elasenvolvem o atendimento de diversas exigências legais que o candidato deveobrigatoriamente cumprir, seja no âmbito jurídico, financeiro ou contábil.
Como primeira exigência para as candidaturas temos as condições de elegibilidade, que são: Ter a nacionalidade brasileira; Estar no pleno exercício dos direitos políticos; Achar-se alistado eleitoralmente; Ter domicílio eleitoral e filiação partidária na respectiva circunscrição pelo o prazo de seis meses anteriores à eleição (06.04.2024) e atender ao critério mínimo de idade, de 21 anos para Prefeito, Vice-Prefeito e de 18 anos para Vereador.
Um outro atendimento diz respeito a desincompatibilização de cargo público, seja de forma temporária ou definitiva e que representa um afastamento obrigatório do candidato de cargo ou função pública que exerça para concorrer a uma vaga na eleição, com o objetivo e garantia de que os mesmos não se utilizem da estrutura pública e de seus recursos para obter vantagens eleitorais.
No ato da convenção partidária (que dar-se-ão de 20 de julho a 05 de agosto), o nome do candidato deve ser sufragado pelos os convencionais, designado o seu número e o cargo, tudo sendo registrado obrigatoriamente em ata que seguirá para a Justiça Eleitoral.
Na sequência do prazo para o registro das candidaturas (data limite de 15 de agosto), os partidos políticos processarão os registros das candidaturas junto ao sistema CandEx, mediante chave de acesso fornecida pela Justiça Eleitoral aos representantes legais dos partidos.
No que se refere aos documentos para o registro das candidaturas, o candidato deveráapresentar a Justiça Eleitoral: 1 – Cópia de documento oficial de identificação (RG, CNH, passaporte, etc.); 2 – Comprovante de escolaridade ou alfabetização; 3 – Declaração atual de bens;4 – Fotografia frontal (busto) colorida, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnica ou religiosa; 5 -Certidões Criminais fornecidas pela Justiça Estadual, Federal da circunscrição na qualo candidato tenha o domicílio e dos tribunais respectivos, quando candidato gozar de foro privilegiado; 6 – Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, quando for o caso; 7 – Plano de governo defendido pelo o candidato a prefeito; 8 – Ainda será necessário a juntada do DRAP, RRC e do RRCI, documentos a ser gerados no CandEx.
Uma vez sufragado o nome do candidato em convenção partidária, este tem o direito de ter sua candidatura registrada no prazo de registro das candidaturas pelo o seu partido.
Acaso isto não ocorra, seja por falha, omissão ou arbitrariedade, o candidato poderá no prazo de 48 horas contados da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos registrados por seu partido, apresentar pedido suplementar de registro de candidatura, observada naturalmente a exigência de apresentação de todos os documentos exigidos na lei eleitoral.
O candidato deve ficar atento ao prazo do início da propaganda eleitoral que iniciará em 16 de agosto, além de seus limites quanto ao uso delugares públicos para exposição do nome e número dos candidatos;Quanto ao tamanho de adesivosque não podem exceder meio metro quadrado (proibido a plotagem em veículos); Exigência de impressão de material gráfico com CNPJ do candidato ou coligação, nome do contratante e tiragem.
Deve ficar atento quanto ao conteúdo da propaganda que deve ser voltado para a divulgação dos candidatos, suas qualidades e ideias,vedado a ofensa moral difamante, caluniosa ou injuriosa contra adversários, bem como, a divulgação de mensagem preconceituosa ou discriminatória.
Ainda na propaganda eleitoral deve respeitar a proibição do uso de carro de som, mini ou trio elétrico, exceçãopara carro de som e mini trio em carreatas, passeatas ou comícios, além da proibição da distribuição de brindes ao eleitor (bonés, camisas, chaveiros, canetas, cestas básicas, etc. e por fim, evitar o derrame de material de campanha em locais de votação, entre outras exigências e vedações.
O desatendimento as regras da campanha eleitoral importarão no acionamento do candidato junto à Justiça Eleitoral, na determinação de retirada ou proibição da propaganda irregulare na aplicação de multa.
Uma vez deferido o registro da candidatura, o candidato ou coligações devem obrigatoriamente gerar o seu CNPJ e abrir conta bancária, para fins de gerir os valores advindos de doação do próprio candidato, de terceiros ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Todos os candidatos têm a obrigação legal de prestar contas à Justiça Eleitoral, inclusive aqueles que não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram ou renunciaram a candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles que não fizeram campanha.
A ausência de prestação de contas gera o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, o que impossibilita o registro de nova candidatura futura.
Diante de tantos requisitos e obrigações legais, a contratação de serviços advocatícios especializados e contábeis são essenciais a realização de uma campanha que atue dentro dos limites legais, sem que ocorra prejuízos financeiros e implicações legais aos candidatos, que vão desde o pagamento de multas ou mesmo a cassação da candidatura ou registro!
Giancarlo Barbosa é advogado com atuação no Direito Eleitoralesócio fundador do Escritório Giancarlo Barbosa Advogados Associados SC.