O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na madrugada desta quinta-feira, 05 de abril, o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu não conceder ao petista o direito de responder em liberdade até o final do processo em que foi condenado em primeira e segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela posse e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Com a rejeição do pedido, Lula fica diante da possibilidade de um mandado do juiz Sergio Moro determinando a imediata execução da pena, de doze anos e um mês de prisão. Ele não deve ser preso automaticamente, uma vez que ainda tem até a próxima terça-feira para apresentar uma outra espécie de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os chamados “embargos dos embargos”.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar, defendendo a rejeição do pedido de Lula, argumentando que as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 foram baseadas em uma decisão do próprio Supremo. Outros quatro ministros, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia o acompanharam por também serem favoráveis à prisão em segunda instância.
A divergência, a favor de Lula, foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Em maior ou menor grau, outros quatro ministros também discordaram que o atual entendimento deveria ser alterado: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurelio Mello e Celso de Mello. Para Gilmar e Toffoli, o ideal seria garantir a liberdade de Lula até um eventual recurso ao STJ. Para os demais, o Supremo deveria garantir o direito até o final de todo o processo.
O voto de minerva foi da ministra Rosa Weber. Apesar de dizer que votava de forma diferente de sua convicção pessoal, acompanhou Fachin e foi decisiva para que o Supremo recusasse o pedido do ex-presidente. “Há um momento em que a decisão individual cede espaço à razão institucional”, afirmou.
Por fim, o advogado José Roberto Batochio, que defende Lula, tentou uma última cartada: que o Supremo concedesse um salvo-conduto para que o ex-presidente permanecesse livre até que a Corte concluísse o julgamento de ações gerais sobre a prisão em segunda instância. Sem Gilmar, que já havia se ausentado para viajar, essa liminar foi rejeitada por 7 votos a 3.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Veja