STJ SOLTA WESLEY BATISTA, DA JBS

Os ministros da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, presos há cinco meses.

A decisão foi tomada por três dos cinco ministros da turma. O habeas corpus foi concedido na prisão por insider  trading. 

Os ministros decidiram que Wesley fica proibido de se ausentar do país, de participar de operações no mercado de capitais e deve usar monitoramento eletrônico, além de ter de comparecer em juízo periodicamente e manter endereço atualizado. Ele também está proibido de ter contato com outros réus.

Já Joesley permanecerá preso porque tem uma prisão determinada pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Eles estão presos desde setembro, quando tiveram os acordos de delação rescindidos pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

RESCISÃO DA DELAÇÃO

No dia 4 de setembro, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou abertura de investigação sobre o acordo da JBS, que foi rescindido por parte da PGR dez dias depois. Ele apontou indícios de omissão de informações sobre práticas de crimes no processo de negociação do acordo.

Depois, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou o pedido. Para ela, os colaboradores omitiram fatos criminosos de que tinham conhecimento.

O problema surgiu após os delatores entregarem novos áudios à PGR.

Na gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação do ex-procurador da República Marcello Miller no acordo de delação quando ainda era estava no cargo ?o qual deixou oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.

Em sua manifestação, Dodge sustentou que Joesley e Saud descumpriram cláusulas do acordo ao omitirem intencionalmente da PGR três informações relevantes: o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para ele se posicionar a favor do impeachment de Dilma Rousseff, a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Saud e a participação de Miller na elaboração da delação, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público Federal.

Para a PGR, houve patente descumprimento de dois pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o que justificaria rever os benefícios.

O acordo de delação está suspenso até que o ministro Edson Fachin, do STF, decida homologar ou não a rescisão. 

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/FolhaPress

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