Em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) realizada em 11 de julho de 2019, a Segunda Câmara do órgão julgou ILEGAIS contratações por prazo determinado de 18 profissionais da saúde pelo prefeito de Granito-PE, João Bosco Lacerda de Alencar como ilegal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE dessa terça-feira (23)
O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho não acompanhou a Proposta de Deliberação do Relator Adriano Cisneiros e destacou pontos que o fez julgar ilegal a contratação do chefe do executivo de Granito.
– Não haver fundamentação fática idônea a justificar a excepcionalidade constitucionalmente exigida (anexos I e II)
– O descumprimento do art. 22, parágrafo único, inciso IV da LRF (anexos I e II).
– Ausência dos instrumentos contratuais (anexo II).
Em razão das irregularidades discriminadas, o TCE-PE aplicou multa ao prefeito João Bosco no valor de R$ 33.360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais), valor que deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, o montante será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do TCE-PE.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/ Cariri Filho