A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, em sessão realizada na terça-feira, dia 10 de julho, pela irregularidade de um processo de gestão fiscal da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, referente ao ano de 2016. A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o TCE-PE, os resultados da auditoria (TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho, o ‘Nininho’, não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 20/2015.
Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 50.400,00 – correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição, no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016. Nininho ainda pode recorrer da decisão.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Fonte TCE – PE