TCE-PE PEDE REJEIÇÃO DAS CONTAS DE 2016 DO EX-PREFEITO DE SANTA FILOMENA

O Tribunal de Contas  do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apresentou um recurso e pediu a rejeição das contas do ex-prefeito de Santa Filomena, Gildevan Melo, referente ao ano de 2016. O recurso pede a anulação do parecer prévio, da prestação de contas do ex- prefeito.

Segundo o TCE, restou evidenciado no Relatório de Auditoria, que, ao final do exercício de 2016, a disponibilidade de caixa líquida dos Recursos não Vinculados foi negativa em R$ 7.326.923,57, item 3.4.1 do Relatório de Auditoria, e mesmo diante desse cenário, o Município de Santa Filomena contraiu despesas novas, despesas essas que deveriam ter sido evitadas nos dois últimos quadrimestres do exercício em tela, no montante de R$ 65.759,46, em desacordo com o art. 42, da LRF, item 5.4 do Relatório de Auditoria.

O processo das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Previdência de Santa Filomena – TCE-PE n° 17100336-6 – Acórdão T.C. n° 1628 /2018, julgado irregular, com aplicação de multa e débito para o Prefeito, que apresentou entre as consideradas a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores, patronal e dos termos de parcelamentos de forma integral e intempestiva para o RPPS, ponto 8.3 do Relatório de Auditoria, nos seguintes termos: “CONSIDERANDO que se constatou que as contribuições retidas dos servidores da Prefeitura e da cota parte patronal foram repassados com atraso e sem a cobrança dos devidos encargos à conta do RPPS, em flagrante afronta ao art. 61, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 139/2005, de 10 de outubro de 2005 (item 2.1.2 do RA); CONSIDERANDO que o Sr. Pedro Gildevan Coelho Melo, na condição de Prefeito, deixou de recolher aos cofres da Previdência Municipal, o montante de R$ 969.278,96 (item 2.1.3 do RA); CONSIDERANDO que a Prefeitura deixou de realizar pagamentos de diversas parcelas do Termo de Parcelamento de débitos previdenciários celebrado com o FUNPRESANTA, no montante de R$ 814.927,60, gerando juros e multas a serem pagos da ordem de R$ 167.662,17, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário de Santa Filomena (item 2.1.4 do RA)

O tribunal recomendou:

“EMITIR Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Santa Filomena a rejeição das contas do (a) Sr(a). Pedro Gildevan Coelho Melo, relativas ao exercício financeiro de 2016”.

Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Por Filó Noticias

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