
Cópia do voto do conselheiro relator, Carlos Porto, será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.
De acordo com o voto, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas, entre elas a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, a aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), a ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14, o não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir obrigações assumidas em final de mandato e nível de transparência considerado insuficiente.
AUDITORIA – Também foi julgada irregular uma Auditoria Especial realizada na mesma prefeitura com o objetivo de verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016. Só em 2016 a prefeitura deixou de recolher as contribuições patronais no valor de R$ 4.319.802, e no montante de R$ 323.167,92 referente às contribuições descontadas dos servidores.
O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Antônio Cezar Araújo Rodrigues.
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro/Roberto Gonçalves/Rádio Grande Serra FM Ouricuri