O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou, nesta quarta-feira dia 25 de março, um pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASPRA-PE/PMBM) para garantir que policiais e bombeiros militares do estado que componham o grupo de risco do novo coronavírus possam realizar o trabalho remoto.
Na decisão liminar, concedida por meio de mandado de segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os militares e bombeiros estaduais enquadrados nos grupos de risco de vulnerabilidade ao coronavírus fiquem fora das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, ainda que haja a exceção para profissionais das áreas de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.
O desembargador Jones Figueiredo Alves ainda argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses profissionais correm “sérios riscos” e enfatizou que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado.
“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, diz um trecho da decisão do magistrado.
São considerados grupos de risco para a covid- 19 pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas. (Via: Blog do Jamildo)
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Blog do Jamildo