TRE-PE SUSPENDE ATOS DE CAMPANHA PRESENCIAIS EM PERNAMBUCO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiu, por meio de sessão virtual realizada na noite desta quinta-feira dia 29 de outubro, suspender as propagandas eleitorais presenciais no Estado. A proibição começa a valer a partir desta quinta. A suspensão foi tomada através da decisão do presidente do TRE, Frederico Ricardo de Almeida Neves. Por seis votos favoráveis e uma abstenção, o ímpeto tornou proibido os atos presenciais que causem aglomerações, sejam eles da natureza que forem, se causarem aglomerações, estão proibidos.
De acordo com material enviado pela assessoria do TRE, “ao tomar a decisão de apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”, detalhou.
Uma das partes do consideramos a ser destacada é a seguinte: “A preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos”. A proibição se deu devido ao aumento no número de casos da Covid-19 e ao fato dos comícios e eventos de campanha eleitoral presencial causarem aglomerações. Embora os candidatos utilizem máscaras, quando se presencia eventos é possível ver pessoas sem máscaras.
A decisão, conforme conta na minuta, proíbe atos que abrangem aglomerações, mesmo que sejam realizados em espaços abertos, semi-abertos ou em formato drive-in. São eles: bandeiraços, comícios, passeatas, carreatas, entre outros que se assemelhem; a minuta sinaliza, ainda, a proibição de confraternizações, eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Outro ponto a ser destacado da seção consideramos é: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral.
 
Da redação do BLOG do Emanoel Cordeiro – Radar de Notícias/Diário de Pernambuco
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