Ela publicou esta nota em seu perfil no Facebook, esclarecendo a real situação da câmara dos vereadores, após decisão da justiça que defere requerimento de registro de candidatura do vereador Roberto Farias.
Eleições para vereador em Bodocó. Como fica a situação após o deferimento do Registro de Roberto Farias.
Explicando descomplicadamente o cálculo do sistema proporcional adotado para todos os cargos do Poder Legislativo.
A coligação de Túlio obteve 10.821 votos válidos
A coligação de Danilo obteve 9.778 votos válidos
A Votação de Roberto Farias 935 votos, a princípio não foi somada. (Candidato sub judice).
Agora somando 935 votos, a coligação de Danilo fica com 10.713 votos válidos.
O total de votos válidos para a eleição proporcional em Bodocó (vereador) foi de 20.599.
A quantidade de vagas para vereador em Bodocó = 13
Então o quociente eleitoral ficou = 20.599/13 = 1.584 – QE
Assim, quantas vezes a coligação atingir o QE, será a quantidade de vagas que ela terá direito na casa (câmara de vereadores).
Por esse cálculo, a coligação de Túlio teve direito a 6 vagas na casa e a coligação de Danilo 6 também.
Então restou a 13ª vaga.
Daí, tem que se fazer o cálculo dessa sobra dividindo os votos válidos da coligação/pelo quociente QP + 1 = média. (art. 109 do Código Eleitoral)
Vejamos como fica, segundo a professora:
Coligação de Túlio = 10.821/6+1 = 1.545,85 (média)
Coligação de Danilo = 10.713/6+1 = 1.530,42 (média)
A Maior média ainda fica (mesmo somando a votação de Roberto) com a coligação de Túlio.
Em outras palavras, a coligação de Túlio continua com a sobra, ou seja, com a 13ª vaga na câmara dos vereadores.
Então, com a entrada de Roberto Farias, que foi o 4º vereador mais bem votado, quem sai é o vereador que entrou na 6ª vaga da coligação de Danilo. O candidato Zé Hélio, que obteve 614, e foi o último a entrar.
Fonte: Blog do Diniz Galvão